Texto: Paula Menezes/ Portal PHOTOS
Em meados de dezembro passado, a
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de
Lei que isentará de impostos a importação de equipamentos e materiais para
fotógrafos profissionais. Agora o Projeto está mais amplo e detalhado do que o
inicialmente proposto. A versão aprovada estendeu a isenção a todos os
profissionais, incluindo autônomos e prestadores de serviços sob a forma de
pessoa jurídica, e não apenas fotógrafos e cinegrafistas empregados,
contratados ou servidores públicos como era previsto.
O fotógrafo poderá adquirir
equipamentos com valor de até R$ 50 mil, sem o pagamento de tributos e deverá
permanecer com eles por dois anos. Também deverá comprovar que atua como
fotógrafo profissional e comprometer-se a utilizar profissionalmente tais
equipamentos. Além disso, o fotógrafo não poderá ter débitos junto à receita
federal. Em caso de acidente, perda, extravio, furto ou roubo do equipamento, o
profissional ainda poderá adquirir outro equipamento idêntico. A isenção de
impostos englobará os seguintes equipamentos/materiais:
NCM*
|
Descrição
|
90.02
|
Lentes, prismas, espelhos e
outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos
ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
|
90.06
|
Câmeras fotográficas; aparelhos
e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago (flash) para
fotografia.
|
90.07
|
Câmeras e projetores,
cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som
incorporados.
|
90.10
|
Aparelhos
e material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou
cinematográficos; negatoscópios; telas para projeção.
|
* Nomenclatura Comum
do Mercosul
Alíquotas
|
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Tributo
/ NCM
|
90.02
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90.06
|
90.07
|
90.10
|
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Imposto
de Importação (II)
|
16%
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2 a 18%
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14%
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0 a 18%
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|
Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI)
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15%
|
0 a 15%
|
20 a
30%
|
20%
|
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PIS/Pasep-Importação
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1,65%
|
1,65%
|
1,65%
|
1,65%
|
|
Cofins-Importação
|
7,60%
|
7,60%
|
7,60%
|
7,60%
|
|
E os tributos alcançados por tal
isenção, grosso modo, são os abaixo:
Como se vê, as alíquotas de tais
impostos somadas podem chegar até mais de 45% do valor do bem importado. Ou
seja, um valor bastante representativo no orçamento total do profissional.
É importante lembrar que o Projeto
ainda deverá passar pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos
Deputados e eventualmente pode receber emendas (alterações propostas pelos
deputados). Ou seja, o Projeto de Lei ainda não está em vigor e não tem data
para começar a valer, mas já é algum avanço! Se o Projeto de Lei 2.114/11
for aprovado da forma como está redigido (para conhecer o texto na íntegra
clique aqui), esses
impostos não serão mais cobrados se o equipamento não tiver um similar de
fabricação nacional.
E, por fim, uma importante informação,
se aprovado o Projeto e transformado em Lei, este somente terá validade por
cinco anos, ou seja, após esse período, o fotógrafo voltará a pagar os mesmos
tributos de sempre!
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