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________________NOTÍCIAS_______________

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

O Projeto de Lei que isenta fotógrafos de impostos

Texto: Paula Menezes/ Portal PHOTOS

Em meados de dezembro passado, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei que isentará de impostos a importação de equipamentos e materiais para fotógrafos profissionais. Agora o Projeto está mais amplo e detalhado do que o inicialmente proposto. A versão aprovada estendeu a isenção a todos os profissionais, incluindo autônomos e prestadores de serviços sob a forma de pessoa jurídica, e não apenas fotógrafos e cinegrafistas empregados, contratados ou servidores públicos como era previsto.

O fotógrafo poderá adquirir equipamentos com valor de até R$ 50 mil, sem o pagamento de tributos e deverá permanecer com eles por dois anos. Também deverá comprovar que atua como fotógrafo profissional e comprometer-se a utilizar profissionalmente tais equipamentos. Além disso, o fotógrafo não poderá ter débitos junto à receita federal. Em caso de acidente, perda, extravio, furto ou roubo do equipamento, o profissional ainda poderá adquirir outro equipamento idêntico. A isenção de impostos englobará os seguintes equipamentos/materiais:
NCM*
Descrição
90.02
Lentes, prismas, espelhos e outros elementos de óptica, de qualquer matéria, montados, para instrumentos ou aparelhos, exceto os de vidro não trabalhado opticamente.
90.06
Câmeras fotográficas; aparelhos e dispositivos, incluindo as lâmpadas e tubos, de luz-relâmpago (flash) para fotografia.
90.07
Câmeras e projetores, cinematográficos, mesmo com aparelhos de gravação ou de reprodução de som incorporados.
90.10
Aparelhos e material dos tipos usados nos laboratórios fotográficos ou cinematográficos; negatoscópios; telas para projeção.
    * Nomenclatura Comum do Mercosul
Alíquotas
Tributo / NCM
90.02
90.06
90.07
90.10

Imposto de Importação (II)
16%
2 a 18%
14%
0 a 18%

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
15%
0 a 15%
20 a 30%
20%

PIS/Pasep-Importação
1,65%
1,65%
1,65%
1,65%

Cofins-Importação
7,60%
7,60%
7,60%
7,60%


 E os tributos alcançados por tal isenção, grosso modo, são os abaixo:
Como se vê, as alíquotas de tais impostos somadas podem chegar até mais de 45% do valor do bem importado. Ou seja, um valor bastante representativo no orçamento total do profissional.

É importante lembrar que o Projeto ainda deverá passar pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara dos Deputados e eventualmente pode receber emendas (alterações propostas pelos deputados). Ou seja, o Projeto de Lei ainda não está em vigor e não tem data para começar a valer, mas já é algum avanço! Se o Projeto de Lei 2.114/11 for aprovado da forma como está redigido (para conhecer o texto na íntegra clique aqui), esses impostos não serão mais cobrados se o equipamento não tiver um similar de fabricação nacional.


E, por fim, uma importante informação, se aprovado o Projeto e transformado em Lei, este somente terá validade por cinco anos, ou seja, após esse período, o fotógrafo voltará a pagar os mesmos tributos de sempre!

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