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________________NOTÍCIAS_______________

Estatuto

ESTATUTO DO SINDICATO DOS FOTÓGRAFOS PROFISSIONAIS
DE FEIRA DE SANTANA

CAPÍTULO I
DO SINDICATO

SEÇÃO I
Constituição e Natureza

                Art. 1º - O Sindicato dos Fotógrafos Profissionais de Feira de Santana – SINDFOFS é uma entidade Sindical representativa da categoria profissional dos Fotógrafos Profissionais do Município de Feira de Santana – CBO 2618, ativos e aposentados, fundado em 15 de janeiro de 2001, com sede, foro e base territorial no município de Feira de Santana, Bahia, com duração indeterminada, regendo-se por este Estatuto e pela legislação pertinente.
                Art. 2º - O SINDFOFS é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, distinta das de seus filiados, que não respondem ativa, passiva, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações por ele assumida, e é representado ativo e passivamente em juízo ou fora dele por seu presidente ou ainda por qualquer filiado que tenha recebido essa incumbência, expressamente, por deliberação da Assembléia Geral.

SEÇÃO II
Prerrogativas e Objetivos

                Art. 3º - São prerrogativas do Sindicato:
                I – Representar e defender perante as autoridades administrativas e judiciárias, os direitos e interesses coletivos e individuais da categoria;
                II – Celebrar convenções, acordos, convênios e contratos coletivos;
                III – Representar a categoria em reuniões de quaisquer âmbitos;
                IV – Colaborar, como órgão técnico e consultivo, no estudo e soluções dos problemas que se relacionam com a categoria;
                V – Eleger os membros de seus órgãos, conforme procedimento previsto neste Estatuto;
                VI – Manter relações com as demais associações de outras categorias profissionais para concretização da solidariedade social e defesa dos interesses nacionais;
                VII – Estimular a organização da categoria;
                VIII – Manter contatos e celebrar acordos com outras entidades sindicais em defesa dos interesses da categoria;
                IX – Receber a contribuição sindical referida no Art. 8º da Constituição Federal, referente a todos os integrantes da categoria, filiados ou não;
                X – Promover movimento paredista, quando julgar conveniente a Assembléia Geral, observada a Legislação pertinente.
                Art. 4º - São objetivos do Sindicato:
                I – Estabelecer negociações visando à obtenção de melhor remuneração e melhores condições de trabalho;
                II – Estimular a organização e a integração da categoria;
                III – Buscar e manter a integração com as demais entidades para o fortalecimento do movimento sindical em Feira de Santana, no território nacional e no exterior;
                IV - Constituir serviços e eventos para a promoção de atividades culturais profissionais de artes fotográficas;
                V – Promover o Congraçamento da Categoria;
                VI – Defender as liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais do trabalhador.

CAPÍTULO II
DOS FILIADOS

SEÇÃO I
Do Direito de Filiação

                Art. 5º - É facultado a todo componente da categoria profissional definida no Art. 1º deste Estatuto, direito a filiar-se ao Sindicato, observadas as disposições Estatutárias e Regimentais cabíveis.
                Art. 6º - São exigências para filiação ao Sindicato de Fotógrafos Profissionais de Feira de Santana - SINDFOFS:
                I – Comprovação da atividade de Fotógrafo, seja ele: Fotógrafo (pré-impressão gráfica), Fotógrafo Científico, Fotógrafo de Aerofotografia , Fotógrafo de Arquitetura, Fotógrafo Submarino, Fotógrafo de Sensoriamento Remoto, Fotógrafo Documentarista, Fotógrafo Industrial, Fotógrafo laboratorista de filmes fotográficos em cores , Fotógrafo laboratorista de filmes fotográficos em preto e branco, Fotógrafo Publicitário, Fotógrafo Retratista, Fotógrafo de Imprensa; Fotógrafo Social ou outra especialidade que venha a surgir;
                II – Atendimento às disposições estabelecidas pela Secretaria Geral, a saber:
                a) Fotocópias da Carteira de Identidade, CPF e do Título Eleitoral;
                b) Preenchimento da Proposta de Sócio;
                c) 2 (duas) fotos, tamanho 3x4;
                d) Comprovante de Residência;
                e) Certidão de bons antecedentes criminais;
                Art. 7º - São direitos dos filiados:
                I - Votar e ser votado nas eleições dos membros dos Órgãos do Sindicato, nas formas deste Estatuto e do Regimento Interno;
                II – Participar das reuniões de qualquer Órgão do Sindicato, com direito a palavra, pela ordem de inscrição;
                III – Gozar dos benefícios e assistência proporcionados pelo Sindicato, juntamente com seus dependentes;
                IV – Convocar Assembléia Geral, na forma prevista neste Estatuto;
                V – Participar, com direito a palavra e voto, das Assembléias Gerais, observado o disposto no Art. 18º deste Estatuto;
                VI – Utilizar as dependências do Sindicato para atividades relacionadas com as suas finalidades;
                VII – Apresentar por escrito, sugestões, propostas ou representações à Diretoria do Sindicato;
                VIII – Examinar os documentos, livros e atas do Sindicato através de solicitação por escrito, que deverá ser atendida pela Diretoria no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis;
                IX – Desligar-se do Sindicato, mediante comunicação escrita à Diretoria;
                X – Receber a Carteira de Identificação Sindical da categoria, com validade de 01 (um) ano, a qual deverá ser renovada ao final de cada ano, observado estar em dia com seus deveres citados no Art 8º.
                Parágrafo único – São dependentes do filiado o cônjuge e os filhos solteiros até 21 (vinte e um) anos, considerando-se também dependentes a mãe, o pai, o irmão solteiro até 18 (dezoito) anos, irmã solteira até 21 (vinte e um) anos, desde que não exerçam atividade lucrativa ou remunerada, e os incapazes de quaisquer idade que vivam às expensas do filiado.
Art. 8º - São deveres do filiado:
                I – Pagar pontualmente a contribuição mensal, o desconto assistencial e outras contribuições aprovadas e estipuladas pela Assembléia Geral;
                II – Cumprir e exigir o cumprimento do presente Estatuto, do Regimento Interno e demais determinações tomadas pelos Órgãos do Sindicato;
                III – Comparecer às Reuniões e Assembléias Gerais convocadas pelo Sindicato;
                IV – Zelar pelo patrimônio e serviços do Sindicato, cuidando da sua correta utilização;
                V – Não assumir posições em nome da categoria profissional sem prévio pronunciamento do Sindicato;
                VI – Manter atualizado seus dados cadastrais na secretaria do Sindicato, no que diz respeito a endereços, telefones, etc;
                VII – Pautar sua conduta profissional e pessoal pelo Código de Ética da categoria, cumprindo-o e fazendo-o cumprir.
                Parágrafo único – Os associados aposentados, mesmo com direitos assegurados, são isentos de contribuição financeira ao Sindicato, desde que não exerçam função remunerada.
SEÇÃO II
Do Regime Disciplinar
                Art. 9º - Os associados estão sujeitos às penas de advertência, suspensão, exclusão e expulsão do quadro social quando:
                a) Desacatarem as decisões emanadas da Assembléia Geral;
                b) Não cumprirem as normas estabelecidas neste Estatuto e no Regimento Interno;
                c) Agirem contra os interesses da categoria;
                d) Tiverem má conduta profissional comprovada;
                e) Tiverem sido condenados por crime, com sentença transitada em julgado;
                f) Tiverem cometido falta grave contra o patrimônio moral ou material do Sindicato;
                g) Sem motivo justificado atrasarem, em mais de 4 (quatro) meses, o pagamento de suas contribuições e não saldarem seus débitos mesmo após comunicação oficial;
                h) Não comprovarem o exercício profissional para efeito do previsto no Art. 6º deste Estatuto.
                Art. 10º - A aplicação de penalidade deve ser precedida de audiência com o associado, sob pena de nulidade, salvo o mesmo não compareça à audiência marcada.
                § 1º - A audiência deve ser convocada por escrito, pela Diretoria, mediante sistema que comprove o recebimento da respectiva notificação e realizar-se-á no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do recebimento do comunicado;
                § 2º - O associado deve apresentar sua defesa por escrito, no mesmo prazo de 10 (dez) dias;
                § 3º - A não observância, pelo associado, dos prazos previstos nos Parágrafos 1º e 2º do presente artigo, implicará na aceitação da acusação;
                § 4º - As penalidades de advertência e suspensão serão impostas pela Diretoria Executiva, ouvidos os Órgãos que formam o Sindicato;
                § 5º - As penalidades de exclusão e expulsão serão impostas pela Assembléia Geral, especificamente convocada para este fim, mediante aprovação de maioria simples de votos dos presentes;
                Art. 11º - Os associados que tenham sido excluídos ou expulsos do quadro social poderão reingressar no Sindicato, desde que se reabilitem, a juízo da Assem-bléia Geral, desde que superadas as causas que determinaram a medida e quitados os débitos com as correções previstas em lei por atraso de pagamento.

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

SEÇÃO I
Disposições Gerais

                Art. 12º - São Órgãos do Sindicato:
                I – A Assembléia Geral;
                II – A Diretoria Executiva;
                III – O Conselho Fiscal.
                Art. 13º - O Presidente da Diretoria Executiva deverá afastar-se das atividades que esteja exercendo em qualquer órgão público, sem prejuízo das remunerações.
                Art. 14º - Na forma do inciso VIII do Art. 8º da Constituição Federal, é vedada a dispensa do servidor sindicalizado a partir do registro da sua candidatura a cargo da Direção ou Representação Sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
                Art. 15º - É vedada a acumulação de cargos na Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
                Art. 16º - O Exercício de cargos dos Órgãos do Sindicato não será remunerado pela entidade.
                Art. 17º - A organização, distribuição de atribuições e o funcionamento dos Órgãos do Sindicato serão citados neste Estatuto e detalhados no Regimento Interno.
Seção II
Da Assembléia Geral
                Art. 18º - A Assembléia Geral é o Órgão soberano do Sindicato e é constituída de todos os filiados em dia com suas obrigações Estatutárias e Regimentais no momento de sua abertura.
                Art. 19º - Compete privativamente à Assembléia Geral:
                I – Alterar o Estatuto;
                II – Fixar o valor da contribuição mensal ao Sindicato dos filiados;
                III – Fixar desconto assistencial nos dissídios coletivos;
                IV – Aprovar novas contribuições, fixar valor e período de vigência;
                V – Aprovar a prestação de contas da Diretoria;
                VI – Aprovar planos de ação da Diretoria, especialmente os atinentes a remuneração e condições de trabalho;
                VII – Deliberar, à sua conveniência, sobre o início e o término de movimentos paredistas, presentes no mínio 1/3 (um terço) dos filiados;
                VIII – Decidir sobre qualquer assunto de relevante interesse da categoria;
                IX – Referendar, a partir da indicação da Diretoria Executiva, o nome do substituto para um cargo da Diretoria Executiva, em caso de vacância;
                X – Decidir em grau de recurso, o processo disciplinar e o indeferimento de pedido de filiação e a revisão dos atos e decisões da Comissão Eleitoral;
                XI – Decidir sobre a reintegração de ex-filiado excluído ou expulso por punição regimental;
                XII – Autorizar, previamente, a Diretoria Executiva a fazer mudança do endereço da sede ou de qualquer estabelecimento do Sindicato, bem como adquirir ou alienar bens móveis e imóveis de valor superior a cinqüenta por cento da arrecadação com a contribuição mensal;
                XIII – Aprovar e alterar o Regimento Interno do Sindicato;
                XIV – Aprovar e alterar o Código de Ética;
                XV – Decidir, originária e definidamente, o processo disciplinar contra membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, podendo deliberar sobre a sua destituição, presente a maioria absoluta dos filiados.
                Art. 20º - A Assembléia Geral reúne-se:
                I – Ordinariamente (Assembléia Geral Ordinária) para apreciar a prestação de contas do exercício anterior, e em ano de fim de mandato para indicar a Comissão Eleitoral.
                II – Extraordinariamente (Assembléia Geral Extraordinária), em qualquer tempo, para deliberar sobre assunto relevante.
                § 1º - A Assembléia Geral será convocada pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Fiscal, ou por 15% (quinze por cento) dos filiados em dia com as obrigações Estatutárias e Regimentais, nessa ordem de preferência.
                § 2º - A Assembléia Geral reúne-se:
                I – Em primeira convocação, com a presença de metade mais um de seus filiados;
                II – Em segunda convocação, 20 minutos depois, com os filiados que estiverem presentes.
                § 3º - A convocação deverá ser publicada em jornal diário de circulação local, com um mínimo de três dias úteis de antecedência, assinado por quem estiver convocando e com aviso escrito aos demais Órgãos do Sindicato, garantida a ampla divulgação junto à categoria profissional.

SEÇÃO III
Da Diretoria Executiva

                Art. 21º - A Diretoria Executiva, compõe-se de:
                I – Presidente;
                II – Secretário Geral;
                III – Tesoureiro;
                IV – Diretor de Divulgação e Cultura.
                Art. 22º - Compete à Diretoria Executiva:
                I – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações de todos os Órgãos do Sindicato;
                II – Representar o Sindicato nas negociações coletivas;
                III – Administrar a entidade e seu patrimônio, de acordo com o Estatuto e o Regimento Interno;
                IV – Colaborar com a Comissão Eleitoral;
                V – Elaborar, executar e coordenar os planos de ação visando a consecução dos objetivos sociais, de acordo com as deliberações da Assembléia Geral;
                VI – Prestar contas da gestão financeira da entidade à Assembléia Geral;
                VII – Submeter à Assembléia Geral Ordinária, com parecer prévio do Conselho Fiscal, o Balanço Patrimonial e o Relatório das Atividades do Exercício Anterior;
                VIII – Analisar e decidir sobre os pedidos de filiação ao Sindicato;
                IX – Criar Departamentos e Assessorias Técnicas com aprovação da Assembléia Geral;
                X - Admitir, licenciar, suspender e demitir funcionários, fixando seus salários.

                Art. 23º - Ao Presidente Compete:
                I – Representar o Sindicato em sua vida jurídica e social, podendo delegar poderes;
                II – Convocar reuniões da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Assembléia Geral, presidindo-a ou instalando-a;
                III – Assinar as Atas das reuniões, e demais papéis que exijam sua aprovação, bem como rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria;
                IV - Assinar, com o Secretário Geral, a correspondência extraordinária do Sindicato;
                V – Assinar com o Tesoureiro, os cheques, títulos e demais documentos de recebimento e pagamento da tesouraria;
                VI – Assinar o balanço do exercício financeiro, bom como propostas orçamentárias para o exercício seguinte;
                VII – Orientar e coordenar a aplicação de receitas e bens.
                Art. 24º – Ao Secretário Geral compete:
                ! – Substituir o Presidente em seus impedimentos;
                II – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléias Gerais;
                III - Dirigir, orientar e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
                IV – Redigir, encaminhar e assinar com o Presidente, toda a correspondência do Sindicato;
                V – Redigir e assinar as Atas das reuniões e Assembléias Gerais;
                VI – Por delegação do Presidente, contratar, promover, licenciar e demitir funcionários do Sindicato;
                VII – Ter sob sua guarda todos os arquivos, fichas, documentos, pastas, livros, notícias e publicações do Sindicato.
                Art. 25º - Ao Tesoureiro compete:
                I – Substituir o Secretário Geral em seus impedimentos;
                II – Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores do Sindicato, bem como todos os serviços da tesouraria e contabilidade;
                III – Assinar, com o Presidente, os cheques e títulos, bem como quaisquer pagamentos e recebimentos;
                IV – Ter sob sua responsabilidade e controle o fichário de sócios e controle das diversas receitas e despesas do Sindicato;
                V – Promover os meios financeiros necessários para as despesas do Sindicato em publicações, cartazes, jornais, eventos e divulgações em geral.
                Art. 26º - Ao Diretor de Divulgação e Cultura compete:
                I – Propor e coordenar a realização de cursos e seminários de formação profissional da categoria;
                II – Propor e coordenar a realização de exposições, concursos e outras atividades culturais;
                III – Manter-se integrado com todos os órgãos e instituições ligadas à cultura no município de Feira de Santana e com entidades congêneres de outras localidades;
                IV – Zelar pela busca de informação entre a categoria, o Sindicato e a sociedade;
                V – Desenvolver campanhas de divulgação definidas pela Diretoria Executiva;
                VI – Promover eventos que contribuam para o desenvolvimento da profissão e do Sindicato;
                VII – Planejar e executar a publicação e distribuição de materiais informativos, sejam impressos ou virtuais;
                VIII – Estimular atividades culturais da categoria, tendo em vista o valor da liberdade de expressão como instrumento de construção de uma sociedade democrática pluralista e sem preconceitos.
                Art. 27º - A Diretoria Executiva reúne-se uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário.
                Parágrafo único – As reuniões da Diretoria Executiva deverão ser registradas em livro de Atas, numeradas cronologicamente.

SEÇÃO IV
Do Conselho Fiscal
               
                Art. 28º - O Conselho Fiscal compõe-se de três membros com igual número de suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria Executiva, na forma prevista neste Estatuto.
                Art. 29º - Compete ao Conselho Fiscal:
                I – Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno do Sindicato;
                II – Examinar e emitir parecer das contas e Escrituração Contábil;
                III – Propor à Diretoria Executiva, medidas que visem a melhoria da situação financeira do Sindicato.
                Art. 30º - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente de seis em seis meses e, extraordinariamente, em qualquer época, por convocação de seu Presidente ou do Presidente do Sindicato.
                Parágrafo único – A reunião deverá ser registrada em Livro de Atas numerada cronologicamente.

CAPÍTULO IV

DAS ELEIÇÕES

SEÇÃO I
Das Eleições

                Art. 31º - As eleições serão convocadas pelo Presidente do Sindicato, através de edital publicado pela imprensa, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data fixada para o pleito.
                Parágrafo único – O edital deverá conter:
                I – a data, a hora e o local da votação;
                II – o prazo para registro das chapas; e
                III – data da nova eleição, caso ocorra empate entre as chapas mais votadas ou não tenha sido pedido registro de nenhuma chapa.
                Art. 32º - As eleições para renovação da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal deverão ser realizadas no mês de dezembro do ano anterior que findar o mandato dos dirigentes em exercício.
                Parágrafo único – A posse dos eleitos será no dia 15 de janeiro do ano do término do mandato expirante.
                Art. 33º - As eleições serão realizadas em votação direta e em escrutínio secreto, tendo cada filiado direito a um voto, não sendo permitido o voto em trânsito ou por procuração.
                § 1º - Poderão ser votados somente os sócios em pleno gozo de seus direitos Estatutários, que não estejam incurso em norma disciplinar interna que lhe retirem essa condição, e que tenham sido admitidos no Sindicato há mais de 90 (noventa) dias antes das eleições.
                Art. 34º - Para concorrer às eleições para os cargos da Diretoria Executiva, será necessário o registro completo da chapa.
                Art. 35º - Para concorrer nas eleições para os cargos efetivos e suplentes do Conselho Fiscal será feito o registro individual de cada candidato, concorrendo todos os registrados, igualmente, a qualquer dos seis cargos.
                § 1º - Os três candidatos mais votados serão os conselheiros efetivos e os três seguintes, os suplentes.
                § 2º - Havendo empate de votos, considerar-se-ão os seguintes critérios, obedecendo a seguinte ordem:
                I – mais tempo de contribuição ao Sindicato;
                II – maior participação nas Assembléias Gerais;
                III – formação profissional na área de fotografia;
                IV – o mais idoso.
                Art. 36º - Não havendo candidatos inscritos para o Conselho Fiscal, serão considerados candidatos todos os sócios em pleno gozo de seus direitos e obrigações Estatutárias.
                Art. 37º - Cada candidato concorrerá somente a um cargo de qualquer Órgão do Sindicato.
                Art. 38º - As chapas e os candidatos deverão registrar na Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data das eleições, devendo o registro ser afixado na sede do Sindicato e publicado uma vez em jornal de veiculação diária no município de Feira de Santana.
                § 1º - Considerar-se-á inabilitada para registro a chapa que não apresentar nomes para todos os cargos;
                § 2º - Havendo qualquer irregularidade na chapa apresentada para registro, o Presidente da Comissão Eleitoral notificará os interessados para que promovam a correção, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de recusa de seu registro.
                Art. 39º - 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento do prazo para registro de chapas, o Presidente da Comissão Eleitoral abrirá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para impugnação da candidatura.
                Parágrafo único: A Comissão Eleitoral dispõe de 48 (quarenta e oito) horas para apreciar o requerimento de impugnação de candidatura, findo o qual tornará pública a relação final das chapas registradas.
                Art. 40º - Não havendo apresentação de chapa para registro dentro do prado estabelecido pelo Art. 31º, o Presidente do Sindicato, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, convocará nova eleição a ser realizada 30 (trinta) dias contados da data fixada para realização da eleição, na primeira convocação.
                Parágrafo único – Continuando sem apresentação de chapa para concorrer à eleição reconvocada, a Diretoria em exercício fica automaticamente confirmada para mais um mandato.
                Art. 41º - O filiado votará em local determinado pela Comissão Eleitoral, conforme lista de eleitores previamente divulgada pela mesma.
                Art. 42º - O filiado, após identificação perante a mesa receptora de votos, assinará a frente de seu nome na lista de eleitores, receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada por um membro da mesa, votará e depositará o seu voto diretamente na urna.
                Art. 43º - O voto será dado em uma célula, que conterá o nome e número de registro das chapas concorrentes à Diretoria Executiva e, abaixo, espaço próprio para aposição do nome do candidato ao Conselho Fiscal.
                Parágrafo único – Em frente à cabine de votação será afixado cartaz com os nomes de todos os candidatos ao Conselho Fiscal, em ordem alfabética.
                Art. 44º - As chapas poderão designar um fiscal para acompanhar os trabalhos de votação e um fiscal para acompanhar a apuração, podendo ser o mesmo fiscal.

SEÇÃO II
Da Comissão Eleitoral
               
                Art. 45º - A Comissão Eleitoral compõe-se de três membros, sendo um deles Presidente, Vice-Presidente e um Secretário, todos eles filiados, escolhidos pela Assembléia Geral Ordinária convocada para esse fim.
                Art. 46º - Compete à Comissão Eleitoral:
                I – Registrar as Chapas e os Candidatos;
                II – Decidir as impugnações de chapas ou candidatos;
                III – Credenciar os Fiscais de chapas ou candidatos;
                IV – Elaborar, mandar imprimir e rubricar as cédulas;
                V – Elaborar a listagem dos eleitores, contendo nome completo e matrícula do filiado;
                VI – Fazer a contagem dos votos, perante fiscais das chapas;
                VII – Decidir sobre os recursos feitos na apuração;
                VIII – Homologar e publicar o resultado das eleições;
                IX – Adotar medidas necessárias ao bom andamento dos trabalhos eleitorais;
                X – Resolver os casos omissos.

SEÇÃO III
Do Mandato e Inelegibilidade
                Art. 47º - O mandato para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal será de 3 (três) anos.
                Art. 48º - O mandato terá início em 15 de janeiro do ano posterior ao ano da eleição e término em 14 de janeiro do ano que estiver decorrido integralmente o período do mandato fixado no Art. 47º.
                Art. 49º - Perde o mandato o Diretor ou Conselheiro que:
                I – Faltar, injustificadamente a três reuniões consecutivas, ou a cinco alternadas, do Órgão de que participar;
                II – Deixar a categoria profissional;
                III – Desfiliar-se do Sindicato ou for penalizado com exclusão ou expulsão;
                IV – Cometer ato lesivo ao Sindicato ou ao seu Patrimônio, apurado em processo disciplinar, desde que a Assembléia Geral delibere pela destituição.
                Art. 50º - É inelegível:
                I – Os associados que não tiveram, definitivamente, aprovadas as contas de suas responsabilidades diretas, enquanto no exercício de cargos no Sindicato;
                II – Os associados que houverem lesado o patrimônio da entidade sindical ou da categoria;
                III – Os associados com menos de 90 dias de admissão no Sindicato;
                IV – Os associados que estiverem inadimplentes com as contribuições mensais ou outras contribuições aprovadas pela Assembléia Geral até a data do registro da chapa;
                V – Aquele que não estiver em dia com suas obrigações Estatutárias e Regimentais.

CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DA GESTÃO FINANCEIRA

                                Art. 51º - Constituem o Patrimônio do Sindicato:
                I – Os bens móveis e imóveis;
                II – As doações de qualquer natureza;
                III – As dotações e os legados
                Art. 52º - São receitas do Sindicato:
                I – As contribuições mensais dos filiados;
                II – A Contribuição Sindical prevista em lei;
                III – O desconto assistencial aprovado pela Assembléia Geral Ordinária;
                IV – Outras contribuições provisórias aprovadas pela Assembléia Geral;
                V – Os rendimentos financeiros pelo mesmo produzidos.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

                Art. 53º - Serão tomadas por escrutínio secreto todas as deliberações da Assembléia Geral.
                Art. 54º - Somente poderão ocupar cargos da Diretoria Executiva, associados que residam na base territorial do Sindicato.
                Artº 55 – No caso de dissolução do Sindicato, o que só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim, e com presença mínima de 2/3 (dois terços) dos sindicalizados em dias com suas obrigações previstas no Art.º 8 deste Estatuto, o seu patrimônio passará para o Sindicato que o substituir ou para outra entidade congênere.
                Art. 56º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva “Ad referendum” da Assembléia Geral.
                Art. 57º – Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral em 26 de março de 2007, entrando em vigor na data de sua publicação, podendo ser revisto somente em Assembléia Geral convocada especialmente para este fim.


                                                         Feira de Santana, 26 de março de 2007.


Antonio Carlos Bastos de Magalhães                            José Angelo Leite Pinto
                Presidente                                                              Secretário Geral

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